MPSC recomenda suspender regularização fundiária no sul da praia do Ervino
Projeto em São Francisco do Sul envolve áreas ambientalmente protegidas e não atende requisitos legais, aponta a Promotoria.
A suspensão afetaria os loteamentos Sayonara, Luzemar e Maresol, com cerca de 5 milhões de metros quadrados - Foto MPSC
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que a Prefeitura de São Francisco do Sul suspenda, na forma atual, o Projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) do Núcleo Nogara, localizado na zona sul da praia do Ervino. A medida cita riscos ambientais e falhas técnicas e jurídicas no processo.
A recomendação foi expedida pela 3ª Promotoria de Justiça no âmbito de um procedimento administrativo que acompanha a política de regularização fundiária no município. A área analisada abrange os loteamentos Sayonara, Luzemar e Maresol, com cerca de 5 milhões de metros quadrados.
Segundo o MPSC, parte significativa do território não apresenta ocupação urbana consolidada e é composta por vegetação nativa, incluindo áreas de Mata Atlântica em estágio médio e avançado de regeneração, além de manguezais e restingas, ecossistemas protegidos por lei.
Estudos técnicos e inventários florestais também indicaram a existência de numerosos lotes vazios, o que, de acordo com a Promotoria, descaracteriza os critérios legais para aplicação da Reurb. O órgão destaca que a regularização fundiária deve se restringir a áreas ocupadas até dezembro de 2016, voltadas à moradia de populações já estabelecidas, e não à viabilização de loteamentos antigos não implantados, com potencial de exploração imobiliária em áreas sensíveis.
Outro ponto levantado é a ausência de infraestrutura urbana mínima e a tentativa de compensar previamente eventuais danos ambientais, prática considerada incompatível com a legislação ambiental. Para a promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, o projeto, como apresentado, representa um retrocesso socioambiental.
Na recomendação, o MPSC solicita que o município não aprove o projeto por decreto ou ato administrativo semelhante e realize uma nova análise do perímetro pretendido, com base em estudos técnicos atualizados, com apoio de órgãos especializados. A prefeitura tem prazo de sete dias para informar se acatará a recomendação.
O Ministério Público também aponta a necessidade de responsabilização do loteador original e do poder público municipal por eventuais omissões relacionadas às irregularidades identificadas.

Redação
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